Pergunta:
-Emprestei R$33000 p minha irma em 2006 e ela ainda nao me pagou (sem juros). Como eu e ela devemos proceder nas nossas declaraçoes??O q devo colocar na declaraçao de bens de 2006?? Obrigado
Resposta da Contadora:
Para você que emprestou, deve declarar no codigo 51 do campo Bens e Direitos, discriminando data do respectivo emprestimo e nome completo e CPF da pessoa beneficiaria (sua irmã).
Sua irmã deve declarar no codigo 14 do campo Dividas e ônus Reais. Deve discriminar, data, nome e CPF da pessoa que emprestou (no caso, você).
Pergunta:
-Na declaração de bens, situaçao de 2006 o q eu coloco....o valor do emprestimo??Mesmo ele ainda nao tendo sido pago..?? Obrigado Abços
Resposta da Contadora:
Sim, você coloca o valor do emprestimo e ela deve colocar tambem o mesmo valor, não pode haver divergências (quarde comprovantes do banco referente este emprestimo, para que tenha uma prova). E é exatamento por você não ter recebido de sua irmã em 2006 que deve declarar.... Se por acaso ela te pagar em 2007, vc vai declarar em 2008, mas aí já é outra historia... Espero ter ajudado
Pergunta:
Prezados Senhores: Tenho uma dúvida: Minha esposa recebeu ano passado aluguel de alguns imóveis. Os informes vieram corretamente, em seu nome e com o seu CPF.Sou casado em regime de separação total de bens, e a base de cálculo do IR na minha declaração está zerada.Pergunto: Posso lançar alguns informes destes alugueis em minha declaração, amenizando o cálculo de imposto de minha esposa?
Resposta da Contadora:
Não, pois não existe previsão legal para isso. Você poderá declarar os informes de rendimentos de sua esposa na sua IRPF somente no caso da declaração ser em conjunto, o que no final das contas o resultado será o mesmo ou maior, já que os cálculos serão feitos sobre a soma dos dois rendimentos.Espero ter sanado su dúvida.
saiba tudo sobre o IRPF2007 Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário